Dia 24 de julho, a presidente Dilma Rousseff editou o Decreto de nº 7.777 que Dispõe sobre "As medidas para a continuidade de atividades e serviços público dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greve, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos Servidores públicos federais".
Este ato institucional demonstra a falta de capacidade do governo em cumprir com as suas obrigações. Estamos com mais de dois anos da ratificação da convenção 151 da OIT pelo governo brasileiro e a mesma ainda não foi regulamentada. Lembramos que a regulamentação do direito de greve do setor público já esta completando 24 anos e até agora nada.
Lamentavelmente o governo federal prefere cercear o direito dos trabalhadores em vez de cumprir com a sua obrigação e estabelecer regras de negociação para ambos os lados. Estabelecidas as regras, as obrigações e as responsabilidades de ambos, patrão e empregado, os conflitos que vierem a acontecer serão dirimidos mais rapidamente.
Repudiamos as disposições do decreto e esperamos que o governo brasileiro, em especial a presidente Dilma, revogue o mesmo o mais rápido possível para que não percamos o estado democrático de direito.
Aires Ribeiro é presidente da Fesspmesp (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais) e do Sindicato dos Servidores de Americana e Nova Odessa. |