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Notícias São Paulo, 17 de maio de 2016
Ministério do Trabalho e Previdência altera
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical


Foi divulgado por meio do Diário Oficial da União (DOU), dia 4 de maio, uma importante alteração no formato de preenchimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCSU), que deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1º de novembro de 2016. As novas regras foram estabelecidas através da Portaria 521/16 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

MUDANÇAS - Dentre as principais alterações, pode-se destacar a necessidade do contribuinte informar na Guia o mês e o ano a que se refere à competência de recolhimento da Contribuição Sindical, adotando formato MM/AAAA. Na parte relativa aos seus dados, o número do CPF (no caso de Profissional Liberal ou Autônomo) ou o CNPJ do estabelecimento/entidade. Caso não haja CPF ou CNPJ, será utilizada a matrícula CEI do INSS.

SUBSTITUIÇÃO - Em comparação ao modelo anterior, bastava informar o exercício da contribuição, no formato AAAA e, além do CPF/CNPJ, era informado o Código do Contribuinte. Ficam substituídos por meio da Portaria 521 os Anexos I (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU) e II (Instruções de Preenchimento) da Portaria 488 MTE, de 23/11/2005.

INTERPRETAÇÃO - O assessor técnico da Fesspmesp, Cláudio Bertollo, comenta a alteração: "A Portaria 521 tem o objetivo de aumentar a arrecadação referente à cota-parte da Conta Especial Emprego e Salário, pois bem sabemos que todas as contribuições sindicais, obrigatoriamente, devem ser recolhidas em guias próprias na Caixa Econômica Federal em seus respectivos vencimentos. Assim é um mecanismo para o MTPS obter diretamente da Caixa as informações constantes no código de barras das guias de contribuição recolhidas de forma eficiente e exata".

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