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Notícias São Paulo, 2 de dezembro de 2016
Jurídico obtém vitória contra invasores
de base. Decisão contempla quase todo o Estado

Novamente, o trabalho sério do Departamento Jurídico da Fesspmesp, liderado pelo Dr. Jamir Menali, conquista ganhos concretos para o funcionalismo. Na tarde de ontem, dia 1º de dezembro, a Justiça deferiu mandado de segurança em favor do Sindicato dos Servidores Municipais de Colina, contra tentativa de invasão de base de uma entidade aventureira ligada à educação estadual.

VITÓRIA - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Barretos, sob decisão, em segunda instância, do desembargador Eder Sivers, da 2ª Vara do Trabalho, concedeu mandado que anula os efeitos da deliberação realizada entre o grupelho. A sentença, por se tratar de uma instância superior, estende os efeitos da decisão para todas as cidades do Estado, com exceção de São Paulo e região metropolitana e baixada santista, além de abrir precedente para outras ações judiciais.

ENTENDA - Muitas entidades pediram apoio da Federação com objetivo de combater a péssima iniciativa do sindicato dos professores do ensino oficial do Estado de São Paulo de fragmentar o municipalismo e causar a divisão da categoria, apenas com objetivos financeiros. Todavia, os verdadeiros representantes seriam prejudicados se aprovado os efeitos da assembleia.

ASSESSORIA JURÍDICA - No entanto, além de tomar inicialmente as medidas legais cabíveis, nosso Jurídico ofereceu aos Sindicatos filiados um modelo processual para servir como base em novas ações, que foram impetradas em diversas regiões do Estado. A meta principal era alcançar a impugnação dos efeitos da deliberação sobre a abrangência da entidade aproveitadora.

Dr. Jamir afirma: “Foi uma vitória, verdadeiramente substancial, pois a decisão contempla quase todos os municípios e serve de parâmetro para os demais magistrados. Na prática, esse é o resultado da ótima assistência prestada pela Fesspmesp e também do trabalho e experiência da equipe jurídica com mais de 40 anos de atuação no movimento sindical. Mais conquistas virão”.

CLIQUE AQUI PARA VER A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA


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