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Notícias São Paulo, 12 de janeiro de 2017
AVANÇO - Novo Piso salarial do Professor
divulgado pelo MEC é de R$ 2.298,80

O novo Piso salarial dos Professores foi anunciado, dia 12 janeiro, pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, e oferece aumento de 7,64% (R$ 2.298,80) nos vencimento dos profissionais. Na prática, representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada referente ao ano de 2016, que foi de 6,29%, de acordo com levantamento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta semana, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na ocasião, Mendonça Filho também reafirmou o compromisso do Governo Federal de antecipar o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para complementar o Piso salarial dos Professores, nos estados e municípios, referente a 2017. Segundo divulgado em dezembro, o pagamento será feito mensalmente, a partir desse mês e tem valor estimado em R$ 1,29 bilhão.

VALORIZAÇÃO - Mendonça afirma: "Esse reajuste no Piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do Professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação. Não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados". O reajuste segue orientação embasada nos termos do Art. 5º da Lei nº 11.738/2008, que estabelece a atualização anual do Piso, sempre a partir de janeiro.

O ministro ressalta: "Para este ano, o Piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80. O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (via curso normal) não pode receber menos do que isso". Já o critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como base o índice anual de crescimento do valor mínimo por aluno, do Fundeb, com base no último valor.

APOIO FINANCEIRO - Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o Piso, devem contar com a complementação orçamentária oferecida pela União, como determina a Lei 11.738/2008, no Art. 4º. Além disso, o ministro também anunciou a nova composição do fórum permanente para realizar devido acompanhamento da atualização progressiva do valor do Piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

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