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Notícias São Paulo, 10 de abril de 2017
Prefeito que não repassar contribuição irá
responder por improbridade administrativa

CLIQUE AQUI E CONFIRA A NOTA DO JURÍDICO DA CSPM COM DECISÃO DO STF

NOTA INFORMATIVA DA CENTRAL PÚBLICA COM NORMATIVA DO MTE

Nossa entidade, por meio do seu Departamento Jurídico, disponibiliza uma nota técnica repudiando a postura de algumas Prefeituras em não querer repassar a contribuição anual dos Sindicatos dos Servidores filiados à Fesspmesp e à CSPM (Federação e Confederação dos Servidores Municipais). Dr. Jamir Menali reafirma que os efeitos das portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), tanto a que esclareceu sobre o imposto, como a que suspendeu, não interferem em nada recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

Um trecho da nota diz: "...Desse modo, em razão de tudo que foi exposto, com suporte nas decisões de nossos Tribunais Superiores, resta evidente que a Prefeitura que não proceder o recolhimento da contribuição sindical tomando por base portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o prefeito assume responsabilidade pessoal pelo seu gesto, e considerando que tal atitude pode vir a criar passivo de natureza financeira para o município, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, pode o gestor responder pela improbidade administrativa em razão de criação de despesas desnecessárias para o município".

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