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Notícias |
São Paulo, 12 de julho de 2017 |
DIREITOS TRABALHISTAS DESTRUÍDOS
Senado aprova reforma que vai à sanção |
O Senado aprovou o pacote de maldades! A reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17), dia 11 de julho, às 19h47,
foi aprovada por 50 a 26 e uma abstenção - UMA TRAGÉDIA PARA OS TRABALHADORES BRASILEIROS. Antes, porém, houve uma grande confusão no plenário da Casa. Depois de 7 horas
de resistência, quando cinco senadoras - Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) - ocuparam a Mesa
Diretora do Senado para impedir a votação da matéria, cuja sessão foi antecipada de última hora.
EMENDAS REJEITADAS - O plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado (DVS) retirando da reforma o trabalho intermitente e a
presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência
do negociado sobre o legislado. Mas o plenário também conseguiu derrubar estes três destaques.
DESTAQUES DAS BANCADAS - Depois da votação do texto base, o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril, os senadores apreciaram ainda três DVS de bancada apresentados pela oposição. Caso algum destes fosse aprovado, o projeto teria que retornar à Câmara para nova apreciação. 1)Trabalho intermitente, do PSB (emenda 693) - rejeitado por 45 a 28; 2)Prevalência do negociado sobre o legislado, do PT (emenda 699) - rejeitado em votação simbólica;
e 3)Trabalho de gestante em local insalubre, do PT (emenda 850) - este sendo rejeitado por 44 a 25.
SEM MUDANÇAS - O Senado Federal, Casa revisora, cuja maioria dos senadores abriu mão da prerrogativa de alterar o texto, não fez modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim, a matéria vai à sanção presidencial. A expectativa é que o presidente Michel Temer sancione a matéria com vetos; estes que serão editados em medida provisória que já está em negociação com o Palácio do Planalto, parlamentares e entidades sindicais (Centrais) e patronais (Confederações).
QUANDO PASSAM A VALER? - As novas regras aprovadas pelo Congresso entrarão em vigor daqui a quatro meses, no final de outubro, início de novembro. Veja o conteúdo do projeto aprovado pelo Congresso Nacional - Câmara dos Deputados (26 de abril) e Senado Federal no aguardo da sanção.
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