O Jurídico da nossa Federação obteve mais uma grande conquista, dia 30 de julho. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de seu grupo especializado, entendeu que o dirigente sindical afastado para o exercício de mandato, independentemente de a entidade estar registrada ou não no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem que receber os seus salários e demais vantagens.
Segundo o dr. Jamir Menali, advogado da Fesspmesp, vários dirigentes de Sindicatos filiados estão com esse problema. Ou seja, estão afastados, mas não são remunerados pela administração.
ATENÇÃO - Caso esteja nessa situação entre em contato urgente com o Jurídico da Fesspmesp nos telefones (19) 3621.6187 e 3621.7519 - E-mail: fesspmesp@hotmail.com
Aperta o play e confira a explicação bem detalhada do dr. Jamir Menali: |