A Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), entidade que fazemos parte e recentemente recebeu a Certidão Sindical - clique aqui e saiba mais, ingressou com uma representação no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de terceiro interessado, na defesa dos GCMs (Guardas Civis Municipais).
AMICUS - Chamada de Amicus Curiae (termo original em latim, que significa "Amigos da Corte"), a ação tem por objetivo manter o poder de polícia concedido aos Guardas, conforme Lei 13.022/2014 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 8 de agosto.
PRESENÇA - Quando a representação for julgada no Supremo, a CSPM, por meio do advogado dr. Jamir Menali, irá participar de todo processo na Capital Federal.
DEFESA - "Existe um provérbio jurídico que diz: todo cidadão também é um soldado. Ou seja, qualquer pessoa pode dar voz de prisão diante da prática de um delito. Portanto, se o Guarda integra um capítulo da segurança pública [artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal], é evidente que o GCM possui, sim, poder de polícia", defende Menali.
ENTENDA O CASO - Dia 20 de agosto de 2014, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156). Por conta desse processo, tivemos que intervir para assegurar o poder de polícia aos GCMs.
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