Acidente de trabalho é assunto sério. São quase um milhão deles ocorridos todos os anos no Brasil. Em razão disso, Antonio Rodrigues (Toninho do Caps), coordenador de Saúde e Segurança do Trabalhado da Fesspmesp, alerta sobre a importância da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Leia atentamente e saiba como exigir o documento, que é fundamental para garantia do trabalhador em caso de acidente.
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Toninho é sindicalista do bem e forte liderança |
A emissão do CAT garante direitos específicos ao trabalhador
Esse é um assunto que nunca se cala: os acidentes de trabalho e a importância da emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 700 mil acidentes são registrados no Brasil anualmente, gerando um gasto para o País de, aproximadamente, R$ 70 bilhões, já que provocam pagamento de benefícios previdenciários e pedidos de indenização por dano material, moral e estético.
Para evitar os acidentes, todo trabalhador precisa saber quais são os riscos que seu trabalho oferece à sua saúde e segurança. Por sua vez, as empresas devem eliminar ou reduzir os riscos. No entanto, quando o incidente de fato acontece, o funcionário deve exigir a emissão do CAT.
O Comunicado deve ser emitido quando a pessoa se acidenta no trabalho ou durante o trajeto do mesmo. De acordo com a Lei 8.213, de 1991, a empresa é responsável pela comunicação do acidente ou doença profissional de seu funcionário. Caso ela se recuse, o próprio Sindicato, o SUS, médico do convênio, dependentes ou o próprio trabalhador podem abrir o CAT. O importante é que o mesmo seja aberto para que não haja prejuízo dos direitos.
O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria por invalidez acidentária, caso o trabalhador não possa voltar a exercer atividade profissional; e reintegração à empresa.
Além de tudo, o CAT ajuda o Sindicato a realizar análises sobre acidentes e doenças ocupacionais para sugerir mudanças no ambiente de trabalho e exigir equipamentos compatíveis com a função exercida.
A emissão do CAT é uma obrigação de toda empresa perante qualquer acidente de trabalho. Caso a empresa não emita ou preencha de maneira errada o formulário, esta deve ser denunciada e multada.
Antonio Rodrigues (Toninho do Caps) é vice-presidente do Sintrasp (Sindicato dos Servidores de Osasco e Região) e coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho da Fesspmesp. |