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Notícias São Paulo, 23 de abril de 2015
VITÓRIA - Juíza anula atos dela mesmo e
reconhece judicialmente a legitimidade da CSPM

A Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) está sendo alvo de ações na justiça. A última foi impetrada pela CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) e pela Federação dos Servidores Públicos de Goiás na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. A ação alegava que o registro da entidade era ilegal, pois afrontava o princípio da unicidade sindical e pedia a proibição da entidade receber contribuições sindicais.

ENTENDA - A Juíza do Trabalho Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza marcou audiência para o dia 24 de março, porém o processo era eletrônico. Nisso, a citação da CSPM foi feita por AR (Aviso de Recebimento) e, segundo o registro dos Correios nossa Confederação foi citada em 20 de março, às 18h20. Ocorre que dia 20 foi uma sexta e o expediente encerra-se às 18 horas.

MAIS A FUNDO - O artigo 841 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a audiência tem que ser realizada em um prazo de cinco dias após a citação, ou seja, não pode ser iniciada a contagem de prazo pelo final de semana. De acordo com a lei, a audiência só poderia ser realizada no dia 27 de março.

VITÓRIA - A Confederação entrou com embargos de declaração para a própria Juíza. Ontem (22), às 13h17, ela julgou os embargos. A JUÍZA ANULOU TODOS OS ATOS DELA MESMO DADOS ANTERIORMENTE E RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA CSPM.

JURÍDICO - Nosso advogado Jamir Menali afirma: “A Confederação é reconhecida judicialmente. Temos nossa Certidão Sindical entregue em nomvebro passado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Seguimos a lei e por isso hoje ela nos protege. Vamos enfrentar todos os que querem nos derrubar de forma limpa e sempre com a verdade: surgimos para defender verdadeiramente o Servidor”.

Clique aqui e leia o processo na íntegra

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