A Federação informa aos seus dirigentes uma importante alteração na Portaria nº 326 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispõe sobre as regras para pedidos de registro sindical. Agora, de acordo com a Portaria nº 671, de 20 de maio de 2015, o processo sofreu algumas alterações importantes, como prazos e processos para que os pedidos sejam analisados de forma mais rápida.
O QUE MUDA - A portaria foi assinada com o objetivo de descentralizar os processos. Uma das principais mudanças é que as análises dos pedidos ocorrerão nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e não mais diretamente na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o que muitas vezes causava lentidão nas respostas dos processos encaminhados.
O novo procedimento descentraliza e traz rapidez na análise, pois permite que não ocorra falta de documentação sem que a entidade seja informada rapidamente. A documentação só seguirá ao SRT após passar pela análise inicial das SRTEs, que têm o prazo de 90 dias para resposta. Se for identificada alguma falta de documentação, a entidade será notificada em até 20 dias.
IMPORTANTE - Outra novidade é a exigência de assembleias para que os trabalhadores decidam se querem criar um novo Sindicato. Os eventos de impugnação, de dissociação e desmembramento deverão ser realizados no perímetro urbano da sede dos municípios da entidade. O prazo aumentou para 120 dias para ratificar ou não o pedido. A medida evita que as assembleias sejam realizadas em locais inacessíveis e que pedidos sejam invalidados por conta do prazo.
Clique aqui e leia a Portaria nº 671 na íntegra
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