O Sindicato dos Servidores de Pirassununga conseguiu assegurar na Justiça, em primeira instância, que a administração municipal cumpra a Lei nº 11.738/2008, que estabelece regras específicas para o magistrado. A lei garante aos professores o direito de ter o Piso nacional e a 1/3 da jornada de trabalho destinado para atividades extraclasse.
Decisão - De acordo com a sentença do dr. Guilherme Alves dos Santos, da Vara do Trabalho de Pirassununga, os Professores devem receber em forma de hora-extra o equivalente 6 horas e 40 minutos semanais, retroativas a 24 de agosto de 2011, quando STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a constitucionalidade da lei.
Entenda o caso - Em 2011, o STF considerou constitucional a Lei nº 11.738/2008. Logo em seguida, o Sindicato de Pirassununga entrou com requerimento junto à prefeitura para que a determinação do Supremo fosse cumprida. O então secretário de Educação, Orlando Bastos Bonfim, respondeu que só iria obedecer a legislação caso houvesse decisão judicial exclusiva para a administração da cidade.
O presidente da entidade, Joaquim Leme, falou à Fesspmesp sobre a conduta do Sindicato. Ele afirma: "Tudo aquilo que for de direito dos Servidores vamos lutar para que seja cumprido. Os Professores estavam sendo prejudicados e com esta decisão da Justiça serão reparados pelas perdas desde 2011. Se a prefeitura recorrer, a pressão vai aumentar".
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