Na ocasião, Jamil reforçou:
1) O Servidor que aderiu ao movimento não deve fazer o requerimento, visto que a greve é um exercício do artigo 9º da Constituição Federal. Ou seja, os superiores que devem justificar a ausência do Servidor.
2) Não pode haver desconto salarial sem devida representação legal. Portanto, não compete ao prefeito descontar os dias parados. Isto é, existem outros órgãos competentes. O dr. Jamil reinterou que o salário é verba de natureza alimentar.
3) O Servidor em estado PROBATÓRIO, caso seja demitido por participar da greve, pode entrar com uma representação por dano moral.
Processo - Para acompanhar o processo do Sintap é muito simples. Acesse www.tjsp.jus.br e clique no link Consulta de Processo - Processos de 2º instância. No campo Dados de Pesquisa escolha a opção Todas as Seções, coloque o número do processo - 01154616920138260000.
Contem sempre com o apoio da Fesspmesp. Caso precise, ligue no telefone (19) 3621.6176 ou envie e-mail para fesspmesp@hotmail.com
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