Em decisão unânime, os magistrados da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a demissão por justa causa de um trabalhador que interrompeu a jornada para negociar reajustes salariais e melhores condições de trabalho, sem intervenção sindical. A ação legitima, ainda mais, a importância do Sindicato como intermediador da relação entre patrão e trabalhador. Em Santa Catarina, os ministros indeferiram o pedido do trabalhador por insubordinação e indisciplina.
UNIÃO - Na decisão, a Justiça reiterou a importância dos Sindicatos, declarando que a reivindicação deve ser canalizada pelas entidades sindicais, pois é no plano da negociação coletiva que devem ser alcançados direitos pleiteados por uma determinada categoria. Os Sindicatos e suas devidas associações e vertentes devem ser acionados, uma vez que são legalmente constituídos para representar e realmente defender os interesses da classe.
RECURSO - Mesmo com o argumento do trabalhador de que o direito de greve é garantia constitucional e não está condicionado à participação sindical, o tribunal manteve a sentença. Os magistrados mantiveram a demissão, o que para nós é lamentável, porém segue de alerta para todos os nossos Servidores.
Pedimos aos nossos colaboradores que procurem as entidades diante de qualquer abuso sofrido. Somos preparados, temos respaldo legal, estamos à sua disposição e vamos encarar qualquer batalha por você. Confie! CONTINUE BEM INFORMADO - Acesse nossas redes sociais e interaja conosco pelo Facebook, Twitter, Flickr e Instagram. Conheça também a TV Fesspmesp, nosso canal oficial no Youtube.
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