Lei Complementar sancionada beneficia servidores da saúde e da segurança pública pelos serviços prestados durante a pandemia

Lei Complementar sancionada beneficia servidores da saúde e da segurança pública pelos serviços prestados durante a pandemia

A FESSPMESP e CSPM informam que o presidente da República sancionou em 08/03/2022 sem vetos, o PLP 150/2020, tornando-o Lei Complementar 191/2022, que anula os efeitos do congelamento dos benefícios sociais decorrentes do tempo de serviço e que vigoraram durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, para os profissionais da saúde e da segurança pública da União, dos Estados e dos municípios. Segue o texto da lei na íntegra.

O repasse de recursos foi condicionado à restrição de despesas com servidores, de acordo com uma publicação da Agência Câmara de Notícias.

O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial a União desta quarta-feira (9).

“Senhores e senhoras dirigentes sindicais, o governo federal editou este ano duas importantíssimas alterações na legislação. Estabeleceu um novo piso do magistério e devolveu a contagem de tempo para os servidores da área da saúde e da segurança. Os prefeitos estão resistentes a estas duas determinações legais. Interessante e que quando ambas foram congeladas através da Lei Complementar 173 os prefeitos aderiram e aplicaram rapidamente. Hoje retornando o direito os mesmos estão colocando dificuldades para aplicá-las, cabe a nós, lideranças sindicais, restabelecer e garantir o direito. Eu posso buscar na justiça? Sim, pode, mas haverá demora. A melhor atitude hoje é pressionar junto com a categoria a administração municipal, onde nós da FESSPMESP e da CSPM orientamos nossas entidades de classe que notifiquem as administrações públicas encaminhando ofícios, inclusive junto da categoria com paralisações e com protestos, já solicitei ao jurídico da Confederação e Federação um parecer para dar suporte às entidades. Protocolem ofícios em suas cidades exigindo o cumprimento na integralidade desta lei. Vamos pra cima dos gestores, nenhum direito a menos.”
Aires Ribeiro, presidente da FESSPMESP e da CSPM

Aires Ribeiro, presidente da FESSPMESP e da CSPM

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