ADI das centrais sobre destinação do imposto sindical deve ser julgada pelo STF na quarta (19)

ADI das centrais sobre destinação do imposto sindical deve ser julgada pelo STF na quarta (19)

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, sobre a destinação do imposto sindical para as centrais, foi adiado para a próxima quarta-feira (19), tendo em vista que não foi pautada nesta quarta (11). A votação está empatada em 3 a 3.

A ADI 4067 foi ajuizada pelo Democratas (DEM), que sustenta que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.

Segundo o partido, as centrais não têm como finalidade primordial a defesa de interesses de uma ou outra categoria. Outro ponto questionado é a possibilidade de que as centrais participem de fóruns e órgãos públicos organizados de forma tripartite (com representantes do Estado, dos trabalhadores e patronais).

O julgamento foi iniciado em 2009 e estava suspenso desde 2010, com vista para o ministro Ayres Britto (aposentado). O relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição Federal ou na lei.

Desta forma, não poderiam igualmente receber parte da receita gerada por tributo destinado a custear as atividades sindicais. Seguiram esse entendimento os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski.

Fonte: CTB

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