Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, filiado a FESSPMESP, conquista na Justiça do Trabalho liminar proibindo aulas presenciais durante a pandemia

Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, filiado a FESSPMESP, conquista na Justiça do Trabalho liminar proibindo aulas presenciais durante a pandemia

No momento mais crítico da Covid-19 no Brasil, onde professores e demais trabalhadores da educação estão morrendo em todo o País com escolas abertas na pandemia, liminar conquistada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto Guatapará e Pradópolis, impede a abertura das escolas municipais para aulas presenciais durante a pandemia. Município pediu a revogação da medida que foi negada pela Justiça do Trabalho

Em todo o país, professores e trabalhadores da educação estão sendo contaminados pela Covid-19, após terem começado a trabalhar presencialmente. O perfil das novas vítimas é de jovens, entre 30 e 45 anos. Em Ribeirão Preto, entretanto, município com 711 mil habitantes do interior do estado de São Paulo, os mais de 3 mil servidores e trabalhadores públicos do ensino municipal encontram-se protegidos da alta exposição ao vírus graças a ação classista do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, entidade que há mais de dois meses iniciou uma campanha alertando e combatendo o retorno das aulas presenciais.

Esse esforço da direção sindical resultou, num primeiro momento, no adiamento das aulas presenciais e, com a decisão do Governo em reabrir as escolas no início de março, o trabalho do Sindicato, que é filiado à Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo (FESSPMESP), foi coroado pela decisão do Juiz do Trabalho, João Batista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que determinou a suspensão do início das aulas presenciais nos estabelecimentos públicos municipais e nos que se encontram sob gestão de Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, filiado a FESSPMESP, conquista na Justiça do Trabalho liminar proibindo aulas presenciais durante a pandemia

O magistrado trabalhista determinou que a Prefeitura Municipal comprove, através de laudos assinados por três médicos infectologistas, que há condições seguras para o retorno das aulas presenciais.

Na sua decisão, acolhendo o pedido formulado pelo Sindicato, o juiz determina que a suspensão irá vigorar até que após exame em cada estabelecimento de ensino, os infectologistas atestem que:

1º – serão entregues a todos os profissionais em atividade nos estabelecimentos, em  quantidade  e qualidade necessárias, equipamentos de proteção adequados à proteção dos profissionais, como máscaras, luvas, cobertura facial e de pés e álcool gel;

2º – em averiguação em cada estabelecimento, que houve adequação ambiental necessária em face do risco de contágio pela Covid, quanto ao espaço, ventilação, procedimento habitual de limpeza e higienização;- que o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio da Covid-19.

3º – o transporte público disponível para as escolas atendam a condições de segurança em face do risco do contágio da Covid-19.

4º – o sistema de saúde disponível no município esteja pronto e atuando no ambiente escolar para detectar, testar, isolar de imediato e tratar pacientes infectados e rastrear contatos.

A decisão específica ainda que o descumprimento da ordem importará a notícia do crime de desobediência pelo prefeito do município ao Ministério Público, bem como a aplicação da multa de R$100.000,00 ao requerido por cada dia de descumprimento.

Na Ação Civil Coletiva, o Sindicato dos Servidores demonstrou que não há condições seguras para o retorno as aulas presenciais. Os servidores e trabalhadores municipais da educação, bem como os trabalhadores do regime privado que prestam serviços nas escolas do município, não se encontram protegidos para retomar as aulas presenciais diante de uma variante ainda mais mortal e contagiosa do novo coronavírus.

O magistrado trabalhista que acolheu o pedido apresentado pelo Sindicato, destacou em sua decisão que “assim, o que pede o requerente (Sindicato) liminarmente, é condicionar as aulas presenciais a medidas eficazes de proteção de toda comunidade escolar, é o que se espera de medida responsável, de interesse público e social”.

 

Retorno das aulas remotas – 2ª vitória do sindicato

Contrariado com a decisão liminar conquistada pelo Sindicato, o governo de Ribeirão Preto baixou uma resolução suspendendo também as aulas remotas. O Sindicato considerou a decisão de suspender o ensino não presencial por tempo indeterminado como ilegal e cobrou a sua revogação.

Cópia do documento cobrando o retorno das aulas remotas foi encaminhado ao Ministério Público local, especificamente ao Promotor de Justiça responsável pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) para a adoção das medidas cabíveis.

Segundo o Sindicato “ao impedir inteiramente a oferta de atividades remotas para os alunos da rede municipal de ensino e paralisar sine die o ensino não presencial – movida por uma noção precária das suas responsabilidades implícitas e explícitas – a Secretaria Municipal da Educação acabou por converter, na prática, nossos alunos e a população do Município em refém dos interesses e visões políticas do governo – o que é ilegal”.

No documento, o Sindicato diz também que “confinados em suas casas, ameaçados por uma nova variante viral que atinge com mais gravidade a jovens adultos e crianças, os estudantes do ensino municipal encontram-se, agora, abandonados à própria sorte, simplesmente porque a SME que havia optado pelo caminho do negacionismo da doença, parece que também optou pelo ímpeto do confronto contra medidas de proteção a vida, nutrida por uma estranha vocação que atinge alguns governantes para a “ascensão aos extremos”, destituída, porém, da sobriedade, do equilíbrio e da proporcionalidade recomendada ao Poder Público em termos de políticas educacionais”.

Diante da repercussão da iniciativa do Sindicato dos Servidores Municipais, a Secretaria Municipal da Educação informou em reportagem divulgada pela imprensa local nesta quarta-feira (03) que “divulgará nos próximos dias as orientações para o ensino remoto”.

Acompanhe o trabalho do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis em www.municipais.org.br.

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