AMERICANA – Prefeitura é obrigada a rever conduta após SSPMA denunciar retaliações

O direito à greve dos trabalhadores é assegurado no artigo 9º da Constituição Federal do ano de 1988. Ancorado nessa afirmativa, o SSPMA (Sindicato dos Servidores Municipais de Americana) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as retaliações e ameaças sofridas por parte da Prefeitura durante movimento dos Servidores que reivindicava o pagamento dos salários atrasados da categoria.

Dia 11 de dezembro, o MPT e a Administração de Americana firmaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que o Executivo se compromete a garantir o livre exercício do direito de greve e de livre participação e manifestações de seus Servidores em todas as atividades sindicais, como preescrito na lei. Caso descumpra a palavra, a Prefeitura terá uma multa imediata como pena de R$ 50 mil. 

ENTENDA O CASO – A promotora Clarissa Ribeiro Schinestsck instaurou um inquérito após denúncia do Sindicato. De acordo com o documento, os Servidores da Secretaria de Obras tiveram os dias descontados em seus salários e, se não bastasse, a Secretaria da Educação teria enviado um comunicado para os funcionários alertando que se aderissem ao movimento seriam punidos.

AVALIAÇÃO – O presidente do SSPMA, Antônio Bassan Forti (Toninho Forti), declara: “Foram denúncias que nós fizemos de assédio e de cerceamento do direito do Servidor de se manifestar. Eu avalio positivamente o TAC. Todas as manifestações organizadas pelo Sindicato não são com o objetivo de prejudicar A ou B, mas sim lutar pelos direitos de todos os Servidores. Trabalhar e não receber já não dá. Agora ser punido por lutar pelos nossos direitos: é inaceitável”.

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